BARROS,
Marco Aurélio N. “Fundamento das Ciências Sociais” Ciências Sociais: Para
aprender e viver São Paulo: Lumen Juris, 2009. p 121
A
política de cotas é baseada no princípio de equidade. O Estado visa à superação
das desigualdades sociais e regionais, por meio de um processo democrático que
conduza à justiça social valorizando a ética, a justiça, a democracia e a
solidariedade. A discriminação ocorre ao tratarmos como iguais pessoas em
situações diferentes e pessoas diferentes em situações iguais. Existem duas
formas de tratarmos a discriminação: a repressiva punitiva, na qual o Estado
proíbe e pune tendo como objetivo a sua eliminação na sociedade; e a
promocional, dita como discriminação positiva ou reversa onde o Estado estimula
ações para buscar a igualdade. A política de ações afirmativas consiste em
tratar como desiguais pessoas em situações diferentes, promovendo verdadeira
compensação com oportunidades. As ações afirmativas, contudo não são capazes de
resolver a problemática da desigualdade social. Trata-se de uma ação paliativa.
As
cotas brasileiras não são instrumentos suficientes para aumentar a
representação política da mulher pois a legislação que instituiu as cotas não
faz obrigatório o preenchimento dos percentuais; inexiste punição no caso de
descumprimento e porque houve a ampliação do número de candidatos que podem ser
lançados, aumentou substancialmente o número de concorrentes. Apesar das cotas
fomentarem a candidatura feminina, em relação a ganhos eleitorais não houve
impacto na evolução do percentual de eleitas.
A
política de cotas para negros no vestibular justifica-se diante da constatação
de que a universidade brasileira é composta na sua maioria esmagadora por
brancos; valorizando assim apenas um segmento étnico na construção do
pensamento dos problemas nacionais, limitando a oferta de soluções para as
dificuldades encontradas em nosso país. Entretanto trata-se de uma medida de
cunho emergencial e não uma solução definitiva. Não basta o Estado coibir o
racismo, mas há necessidade de tratamento preferencial àqueles que durante o
processo de organização e construção da sociedade, foram marginalizados. Contudo,
analisando a miscigenação predominante no país torna-se complexo demais
declarar que é ou não branco, quem merece ou não merece prioridade. A política
de cotas para negros dentro das universidades brasileiras está descrita no
Estatuto da Igualdade Racial. Os alunos de escolas públicas, privados de ensino
de qualidade também estão inclusos na política de cotas. Observando as
necessidades dessa parte da população parece ser muito mais necessário a
implementação de cotas para eles, independentemente da raça.
A
proteção legal no Brasil no que tange as garantias constitucionais em relação
aos portadores de necessidades especiais é bem elaborada. Um dos objetivos
fundamentais da República Federativa é construir uma sociedade livre, justa e
solidária, bem como promover o bem estar de todos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Para os
deficientes as cotas são compulsórias. É proibido discriminação quanto aos
salários e critérios de admissão, a lei reserva cargos e empregos públicos, a
assistência social é empregada em busca de habilitá-los e reabilitá-los,
propiciar bem-estar pessoal, social e econômico, há reserva de mercado de
trabalho e proteção de seus interesses, dentre tantas outras particularidades.
A pequena participação dos portadores de deficiências não decorre da falta de
um sistema legal, mas sim da carência de ações, estímulos e instituições que
viabilizem de forma concreta a participação.
As
políticas afirmativas têm sido aplicadas em sociedade diferentes que
compartilham características muito semelhantes e frequentemente levam a
resultados muito parecidos. Alguns grupos preferenciais existem para maiorias,
outros para minorias. Atualmente, nos EUA, denomina-se ação afirmativa o
conjunto de programas para menos privilegiados; já na Grã-Bretanha e na Índia
dá-se o nome de “discriminação positiva”; de “padronização” no Sri Lanka; “
refletindo o lado federal do país” na Nigéria e de “filhos do solo” na Malásia
e Indonésia, e também em alguns estados na Índia. Existem grupos preferenciais
também em Israel, China, Austrália, entre outros.
O
aumento do PIB não interferiria na desigualdade no Brasil, pois a renda per
capita já é alta. O que falha é a redistribuição da riqueza do país. Isso se
evidencia pelo fato de parte da população estar abaixo da linha da pobreza.
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